Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Correição Parcial (Turma): COR 5020101-28.2017.4.04.0000 5020101-28.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
15 de Agosto de 2017
Relator
BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. "OPERAÇÃO SAÚDE". MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. DEMORA INJUSTIFICADA. INOCORRÊNCIA. CELERIDADE PROCESSUAL APESAR DA COMPLEXIDADE DA CAUSA.
1. Nos termos do art. 263, caput, do Regimento Interno desta Corte, a correição parcial visa à correção de erros ou abusos que acarretem inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, paralisação injustificada dos feitos ou dilação abusiva dos prazos, cabível na ausência de recurso previsto a amparar a parte prejudicada.
2. O cumprimento das medidas assecuratórias e providências conexas requeridas no bojo da denominada "Operação Saúde" se deu de forma célere e em tempo aceitável, não havendo que se falar em paralisação injustificada do feito ou indevida demora na condução do processo, especialmente se considerada a quantidade de medidas, o número de investigados, as diversas diligências a serem cumpridas e os diversos documentos a serem examinados.
3. A prioridade no cumprimento das medidas assecuratórias, em detrimento do exame de pleito de reconsideração, decorre da própria urgência das medidas requeridas, sem que isso caracterize ofensa à paridade de armas ou à isonomia entre as partes. Decisão em sentido contrário tornaria sem efeito as cautelares deferidas.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, indeferir o pedido de correição parcial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.