17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-67.2017.4.04.0000 XXXXX-67.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
EDUARDO GOMES PHILIPPSEN
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS. PROVA PERICIAL.
Em se tratando de medicamento que não está padronizado pelo SUS para o tratamento da enfermidade, é indispensável a realização de perícia para confirmar a adequação do tratamento proposto, a sua imprescindibilidade e a inexistência de alternativas terapêuticas no âmbito do sistema público de saúde.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.