Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 0022888-73.2008.4.04.7100 RS 0022888-73.2008.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
19 de Setembro de 2017
Relator
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
1. A apresentação de documento público falso (CNH) à autoridade policial configura o crime do art. 304 do Código Penal.
2. O dolo do delito do art. 304 do Código Penal consubstancia-se no conhecimento do agente acerca da inautenticidade do documento.
3. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime de uso de Carteira Nacional de Habilitação - CNH falsa, mantém-se a condenação. As conseqüências do delito de uso de documento falso, quando causam prejuízos e transtornos à vítima que teve seu nome indevidamente utilizado pelo agente, são negativas e justificam a exasperação da pena-base.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e relevar a multa aplicada ao advogado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.