2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 501XXXX-19.2016.4.04.7205 SC 501XXXX-19.2016.4.04.7205
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
19 de Setembro de 2017
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
mandado de segurança. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). ALÍQUOTAS. SOCIEDADE SIMPLES DA ÁREA MÉDICA. CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. SERVIÇOS HOSPITALARES.
1. Está sujeita à alíquota de 8% de IRPJ e 12% de CSLL, e não à de 32%, a sociedade empresária cujos serviços se vinculam às atividades desenvolvidas normalmente nos hospitais e comprova o atendimento aos requisitos da Lei nº 11.727, de 2008.2. A prestação de serviços ambulatoriais se insere no conceito de "serviços hospitalares", uma vez que demanda instalações e equipamentos para a realização de procedimentos e não simples consulta médica.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.