4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 501XXXX-35.2017.4.04.0000 501XXXX-35.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
6 de Setembro de 2017
Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO POR MEIO DE RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO POR MEIO DE RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO POR MEIO DE RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.. PAGAMENTO POR MEIO DE RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. São devidos honorários advocatícios em execução/cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública envolvendo crédito sob o regime da RPV.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.