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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5008355-43.2016.4.04.7100 RS 5008355-43.2016.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
6 de Setembro de 2017
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TABELA SUS. LIMITAÇÃO.
Quanto ao termo final da execução, o título executivo determinou que o termo final do reajuste de 9,56% devido pela União seria o mês de novembro de 1999.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.