1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 505XXXX-61.2015.4.04.7100 RS 505XXXX-61.2015.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
30 de Agosto de 2017
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO: IMPROCEDÊNCIA.
I.- O Supremo Tribunal Federal assentou que não é inconstitucional a penalidade de cassação de aposentadoria.
II - Não há que se falar em pena de caráter perpétuo, uma vez que é possibilitado ao autor utilização do tempo e das respectivas contribuições vertidas no RPPS perante o Regime Geral da Previdência Social para fins de nova aposentadoria.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.