8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-33.2016.4.04.7007 PR XXXXX-33.2016.4.04.7007
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
ADMINISTRATIVO. FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS. REGISTRO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CONSELHO DE QUÍMICA. NÃO NECESSIDADE. .
Inexistindo controvérsia sobre a real atividade básica exercida pela empresa não se faz necessária a realização de prova técnica pericial. Cerceamento do direito de defesa não configurado . A fabricação de laticínios em geral não está relacionada à química, de modo que a empresa autora não está sujeita à fiscalização do CRQ em razão da atividade que ora desenvolve, não sendo exigível o registro e a responsabilidade técnica perante o conselho. Precedentes deste Tribunal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.