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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 5007976-42.2011.4.04.7112 RS 5007976-42.2011.4.04.7112
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
13 de Dezembro de 2017
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. ABORDAGEM DOS AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. .
A responsabilidade objetiva independe da comprovação de culpa ou dolo, ou seja, basta estar configurada a existência do dano, da ação e do nexo de causalidade entre ambos (art. 37, § 6º da CF/88). Não restou demonstrada a existência do nexo causal entre a atuação do serviço público e o dano alegado, uma vez que os agentes da PF agiram dentro do natural poder de polícia a eles inferido pelas normas legais, mormente porque embasado em autorização judicial extraída dos autos do Inquérito Policial nº 2009.71.10.002942-1. Assim, resta ausente o dever de indenizar.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.