18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-50.2018.4.04.0000 XXXXX-50.2018.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. EXTRAÇÃO MINERAL ILEGAL. DANO DECORRENTE DE ILÍCITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE.
1. A ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil é prescritível. Precedente do STF com repercussão geral (RE 669.069). 2. Como não há comprovação de que a conduta foi reconhecida como ato de improbidade ou crime, houve prescrição neste caso. 3. Agravo de instrumento improvido. Decisão que acolheu a alegação de prescrição e extinguiu parcialmente o processo mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.