10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-09.2018.4.04.7003 PR XXXXX-09.2018.4.04.7003
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
Relator
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
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Decisão
Devidamente intimada para apresentar razões de apelação, a (s) defesa (s) de ADEMIR BOSCHINI deixou correr in albis o prazo sem manifestação. Diante disso, reitere-se a intimação do defensor regularmente constituído para, no prazo de 48 horas, apresentar a peça necessária ao seguimento do feito, sob pena de caracterizar abandono de causa ensejando a aplicação de multa na forma do art. 265, do Código de Processo Penal, além de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil. Determino, ainda, à Secretaria, que faça contato com o representante legal pelo meio mais expedito (e-mail, fax ou telefone), dando ciência do respectivo despacho e certificando nos autos. Juntadas as razões, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer, independente de nova conclusão. Vencido o prazo sem a apresentação de razões, retornem conclusos.