19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-27.2017.4.04.7100 RS XXXXX-27.2017.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
APELAÇÃO.
administrativo. pedido de anulação das Portarias 15/2016, 55/2016 e 123/2017 do DENATRAN. impossibilidade de o DETRAN defender interesse de terceiro (VALID - Valid Soluções e Serviços de Segurança em Meios de Pagamento e Identificação S.A.), para discutir tarifa que daquele - terceiro - é cobrada. Sistema de Notificação Eletrônica - SNE. impossibilidade de o juízo federal apreciar a lide sob o prisma da fiscalidade. enfocado o montante cobrado para acesso ao SNE como tarifa ou preço, não há qualquer irregularidade em seu trato via portaria, sendo desnecessária a via legal. sistema eletrônico que é alternativa à notificação por correio, que se presume mais custosa. discussão, acerca da impositividade do sistema eletrônico nacional, que é objeto de outro processo. Sentença de improcedência mantida. Apelação improvida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.