8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-15.2014.4.04.7205 SC XXXXX-15.2014.4.04.7205
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
APELAÇÃO.
EMBARGOs à execução. GDASS. EXECUÇÃO QUE DECORRE DO QUE FOI ESTABELECIDO NA AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2008.72.05.000137-6. DIFERENÇAS, A TÍTULO DE GDASS, QUE SÃO DEVIDAS no período de dezembro de 2003 até outubro de 2009. observância do disposto no art. 40, § 18, da CF, para a incidência do PSS. proporcionalização das diferenças de GDASS devidas que é afastada antes de julho de 2008. MANTIDO O INPC como índice de correção monetária, e os juros de 6% ao ano, EM FACE DA COISA JULGADA. critério (art. 21, caput do CPC/73) de fixação dos honorários de advogado mantido. apelação da parte embargante desprovida. apelação das partes embargadas parcialmente provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte embargante; e dar parcial provimento à apelação das partes embargadas, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.