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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 5024351-36.2019.4.04.0000 5024351-36.2019.4.04.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
20 de Maio de 2020
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação ordinária. ambiental. estação ecológica carijós. tutela de urgência deferida para impedir demolição de residência antes do julgamento. decisão mantida.
1. De acordo com a decisão agravada, estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e os argumentos da parte agravante não foram suficientes para modificar essa conclusão.
2. Decisão mantida. Agravo de instrumento improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e por julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.