4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 502XXXX-79.2019.4.04.0000 502XXXX-79.2019.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
20 de Maio de 2020
Relator
JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
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Ementa
agravo de instrumento. previdenciário. processual civil. decisão parcial de mérito. decadência. revisão da aplicação do artigo 58 do adct.
1. Cabível a interposição deste agravo de instrumento com base no § 5º do art. 356 do CPC, uma vez que a decisão agravada julgou parcialmente o mérito da demanda originária quanto ao pedido de que na revisão prevista no art. 58 do ADCT fosse considerada a renda mensal do benefício revisada pela Súmula 2/TRF4.
2. O o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, na redação anterior ao advento da Lei 13.846/2019, dizia respeito tão- somente à revisão do ato de concessão do benefício, ao passo que a revisão prevista no art. 58 do ADCT diz respeito à conversão dos benefícios anteriores à Constituição de 1988, tratando-se, portanto, de revisão posterior ao ato de concessão.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.