8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-14.2017.4.04.7112 RS XXXXX-14.2017.4.04.7112
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. oMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
prequestionamento. No caso dos autos não se verifica nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC de 2015 a justificar a interposição de embargos declaratórios.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.