29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: 500XXXX-42.2019.4.04.7102 RS 500XXXX-42.2019.4.04.7102
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA RECURSAL DO RS
Julgamento
8 de Junho de 2020
Relator
ANDREI PITTEN VELLOSO
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Ementa
EMENTA ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. ERRO ADMINISTRATIVO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. LEGALIDADE DO DÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL/DECADENCIAL RESPEITADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando que a contribuição previdenciária tem natureza jurídica de tributo, seu pagamento é obrigatório, podendo a Administração realizar a cobrança a qualquer tempo, desde que respeitados os prazos de decadência e prescrição, o que ocorre no caso dos autos.
Acórdão
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).