1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 504XXXX-73.2018.4.04.0000 504XXXX-73.2018.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
8 de Junho de 2020
Relator
FRANCISCO DONIZETE GOMES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. PAGAMENTO PARCIAL. PRINCIPAL. JUROS DE MORA. ORDEM DE IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 354 E 355 DO CÓDIGO CIVIL. REGRAS GERAIS. DL 1.512/76. REGRAS ESPECIAIS.
1. As regras de atualização monetária, de incidência de remuneração, de vencimento, de adimplemento (imputação de pagamento) e de mora estabelecidas na legislação própria do empréstimo compulsório sobre energia elétrica (DL 1.512/76) são regras especiais que se sobrepõem àquelas regras gerais estabelecidas no art. 354 e 355 do Código Civil.
2. Na hipótese, o valor exequendo deve ser atualizado até a data do eventual pagamento parcial e, nesta data, realizada a imputação de pagamento. A partir do novo saldo que sobejar, deve ser reiniciado o cômputo dos juros de mora e, se for o caso, também dos juros remuneratórios até um novo pagamento parcial ou até a quitação total da dívida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.