29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-28.2018.4.04.7015 PR 500XXXX-28.2018.4.04.7015
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
16 de Junho de 2020
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ANP. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. AQUISIÇÃO DE ETANOL DIRETAMENTE DAS USINAS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÕES ANP 43/2009 E 41/2003. LEGITIMIDADE.
1. Sendo de natureza eminentemente administrativa a atribuição da Agência Nacional do Petróleo de regulamentar o comércio de combustíveis, não é dado ao Judiciário, salvo manifesta ilegalidade, sindicar os critérios adotados pela agência.
2. Não se verificando de plano nenhuma inconstitucionalidade nas resoluções da ANP que vedam a aquisição de etanol pelos postos de combustíveis diretamente dos produtores, é de ser mantida a sentença de improcedência.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.