3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - QUESTÃO DE ORDEM NO INQUERITO: QUOINQ 81190 PR 1999.04.01.081190-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
QUOINQ 81190 PR 1999.04.01.081190-0
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 15/03/2000 PÁGINA: 259
Julgamento
4 de Fevereiro de 2000
Relator
AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI
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Ementa
CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL.
Constranger pessoas, mediante violência ou grave ameaça, a desfiliarem-se, em massa, de organização sindical, é crime contra a organização do trabalho: a competência para processar e julgar o caso, que tem dimensão coletiva, é da Justiça Federal.
Acórdão
Por maioria, vencidos os juízes Tânia Escobar e Vilson Darós entendendo que não compete à justiça federal a ação judicial do sindicato já que este não foi levado diretamente.
Resumo Estruturado
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA FEDERAL, DISCUSSÃO, CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, INTERESSE COLETIVO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-109 INC-6
- LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART-197-2
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-109 INC-6
- LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART-197-2
Observações
Veja Informativo Semanal do TRF4 nº 24.