9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - MANDADO DE SEGURANÇA TR: MS XXXXX-17.2020.4.04.7000 PR XXXXX-17.2020.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR
Julgamento
Relator
MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS. MEDICAMENTO NÃO INCLUÍDO EM PROTOCOLO DO SUS. INTEGRAÇÃO DA UNIÃO À LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL ACOLHIDA PELA VARA FEDERAL. MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. Havendo responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde, o polo passivo da demanda pode ser ocupado por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente ( REsp XXXXX/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/08/2017). Entretanto, a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal apontou situações em que, excepcionalmente, é tida como necessária a integração da União à lide (RE XXXXX ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 23/05/2019).
2. Remetidos os autos à Justiça Federal e acolhida a competência em caso relativo a fármacos não incluídos em protocolos clínicos do SUS, dada a inclusão da União no pólo passivo da demanda, deve seguir a tramitação na Justiça Federal, à luz da orientação firmada no Tema 793 do STF.
Acórdão
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA., com ressalva do entendimento do Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA, nos termos do voto do (a) Relator (a).