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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 5031484-09.2018.4.04.7100 RS 5031484-09.2018.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
30 de Junho de 2020
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FIES. RESIDÊNCIA MÉDICA. ESPECIALIDADE PRIORITÁRIA. BENEFÍCIO DE AMPLIAÇÃO DA CARÊNCIA. APELOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
O art. 6º-B, § 3º, da Lei 10.260/01, que regula o FIES, prevê a possibilidade de prorrogação da carência do financiamento aos graduados em Medicina que ingressarem em programa de Residência Médica nas especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.