17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AGRMC 23632 SC 2005.04.01.023632-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. SOBRESTAMENTO DE OBRA. QUESTÃO DE ORDEM AFASTADA. IMPEDIMENTO DO ADVOGADO.
- Afasta-se a questão de ordem, suscitada pelo Ministério Público Federal, quanto a alegação de impedimento do procurador da parte, eis que jubilados no cargo de desembargador federal. Inscrição, perante a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, anterior a Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004.
- Revoga-se a liminar deferida para sobrestar obra, ante os novos elementos trazidos em sede de agravo regimental. O terreno onde se edifica o empreendimento não se insere em área da UFSC, bem como não estaria abrangida pela área de mangue localizada nas bacias hidrográficas dos Rios Itacorubi e do Meio.
- A manutenção da restrição da continuidade do empreendimento, initio litis, demandaria a existência de provas concretas, se não exaurientes, ao menos seguras, no sentido de demonstrar que efetivamente o licenciamento ambiental padeceria de vícios que o maculassem.
Acórdão
DETERMINADA A JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS.