10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-88.2020.4.04.9999 XXXXX-88.2020.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC
Julgamento
Relator
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO CANCELADO. NOVA REQUISIÇÃO. CABIMENTO.
1. De acordo com o art. 3º da Lei nº 13.463/2017, cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período (Parágrafo único).
2. A expedição de novas requisições para o levantamento das verbas estornadas constitui medida de natureza administrativa, mera decorrência dos atos jurisdicionais praticados no curso da ação.
3. Apelação parcialmente provida, para determinar que seja apreciado na origem o pedido de nova expedição de ofício requisitório para pagamento da quantia devida à apelante.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.