4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 500XXXX-31.2016.4.04.7028 PR 500XXXX-31.2016.4.04.7028
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
30 de Junho de 2020
Relator
Revisor
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MANTIDA. MULTA REDUZIDA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO CONFIRMADOS.
1. Autoria e materialidade do delito do artigo 299 do Código Penal imputado na denúncia estão consubstanciadas pelo conjunto probatório.
2. No que diz respeito ao dolo, elemento subjetivo do tipo, restou comprovada nos autos a vontade livre e consciente do réu em inserir declaração falsa em documento particular ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
3. Pena privativa de liberdade adequadamente fixada na sentença mantidas.
4. Pena de multa redimensionada para adequar à situação econômica do réu.
5. A escolha da espécie de penas restritivas de direitos efetuada pelo juízo, quando está de acordo com os parâmetros vigentes na jurisprudência, deve ser mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar pacial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.