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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 5050419-23.2019.4.04.0000 5050419-23.2019.4.04.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
1 de Julho de 2020
Relator
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS.
- Não restou evidenciado, em sede de cognição sumária, motivo para desconstituir o direito invocado ou recomendar a cassação da medida liminar, devendo, por ora, ser mantida a decisão agravada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.