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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5044206-75.2018.4.04.7100 RS 5044206-75.2018.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
14 de Julho de 2020
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTINÇÃO.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as execuções individuais ajuizadas contra a própria empresa devedora, as quais se refiram a dívidas contempladas no plano de recuperação judicial da empresa, devem ser extintas, e não apenas suspensas.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.