4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 500XXXX-33.2020.4.04.7204 SC 500XXXX-33.2020.4.04.7204
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
15 de Julho de 2020
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RESTITUIÇÃO.
1. Ainda que, tratando-se de investigação complexa, seja admitida uma maior demora na conclusão das investigações, deve ser mantida a razoabilidade quanto a bens objeto de sequestro cautelar.
2. Apelação desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.