1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC 11235 PR 2006.04.00.011235-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 11235 PR 2006.04.00.011235-7
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
DJ 17/05/2006 PÁGINA: 1021
Julgamento
10 de Maio de 2006
Relator
PAULO AFONSO BRUM VAZ
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Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REPETIÇÃO DO TEXTO DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E VINCULADA. NULIDADE.
- A expedição de ordem de custódia preventiva somente se apresenta legítima quando evidenciada, através de dados concretos, a necessidade da restrição antecipada do direito de locomoção do agente, sendo nula a decisão, por afronta ao art. 93, IX, da Carta Magna, que se restringe a repetir a letra da lei.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.