17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-26.2017.4.04.7201 SC XXXXX-26.2017.4.04.7201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA RECURSAL DE SC
Julgamento
Relator
GILSON JACOBSEN
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Ementa
CIVIL. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. PAGAMENTO DE RECESSO REMUNERADO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS PREVISTAS NO REGULAMENTO DO PROGRAMA. PENALIDADES.
1. A controvérsia diz respeito ao pagamento do benefício do recesso remunerado, previsto nas normas que regem o Programa Mais Médicos, do qual o autor foi participante entre os anos de 2013 e 2015, quando solicitou o seu desligamento.
2. A União sustenta que houve abandono ao programa e que tal circunstância enseja a aplicação das penalidades previstas nas normas que o regem, quais sejam, desligamento do autor e não pagamento dos recessos remunerados.
3. O recesso remunerado está previsto no 9º Termo de Ajuste ao 80º Termos de Cooperação do Programa Mais Médicos.
4. Faz jus o participante do Programa Mais Médicos a um recesso remunerado de 30 dias por ano de participação do respectivo programa.
5. Configurados os requisitos para a concessão do benefício ao autor em relação ao ano de 2013/2014.
Acórdão
ACORDAM os Juízes da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, nos termos do voto do (a) Relator (a).