9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-81.2011.4.04.7109 RS XXXXX-81.2011.4.04.7109
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA RECURSAL DO RS
Julgamento
Relator
JURANDI BORGES PINHEIRO
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Acórdão
ACORDAM os Juízes da 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do (a) Relator (a).