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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU): 5019898-24.2013.4.04.7108 RS 5019898-24.2013.4.04.7108
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Julgamento
30 de Agosto de 2019
Relator
JAIRO GILBERTO SCHAFER
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Ementa
INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Reafirmação do entendimento desta Turma Regional no sentido de que a possibilidade do Colegiado proferir provimento jurisprudencial de ofício, sem observar os limites recursais, trata-se de questão de direito processual, que não autoriza o conhecimento de incidente de uniformização (Súmula n. 1 daTRU4; Súmula n. 43 da TNU).
2. No caso concreto, a parte autora pretende com o presente incidente de uniformização ver reconhecido seu direito à concessão do benefício de aposentadoria especial. No entanto, tanto na inicial quanto na peça recursal postulou a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, e somente nos embargos de declaração, com efeitos infringentes, veio requerer a aposentadoria por tempo especial.
3. Incidente não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional de Uniformização - Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.