19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ED XXXXX-08.2013.4.04.7204 SC XXXXX-08.2013.4.04.7204
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC
Julgamento
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. RE 870.947. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. IPCA-E.
1. O STF, no julgamento do RE XXXXX (Tema 810 da repercussão geral), fixou o IPCA-E como índice de correção monetária a todas as condenações impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo que se cuide.
2. A aplicação do IPCA-E para as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública não foi vinculada a nenhuma data específica.
3. Evidenciada a resistência injustificada ao andamento do processo. Condenação ao pagamento de multa, nos termos do art. 81 do CPC.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, por maioria, condenar o embargante ao pagamento de multa de 8% sobre o valor da causa corrigido, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.