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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO - JEF: AGV 5003831-98.2015.4.04.7209 SC 5003831-98.2015.4.04.7209
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
Julgamento
1 de Junho de 2017
Relator
GIOVANI BIGOLIN
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL INADMITIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. CONTRARIEDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO À PRÓPRIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Tru - Cível do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.