15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-82.2017.4.04.7000 PR XXXXX-82.2017.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR
Julgamento
Relator
NICOLAU KONKEL JÚNIOR
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO.
Havendo o reconhecimento do direito pela Administração Pública, após o decurso do lapso quinquenal, tem-se a renúncia tácita à prescrição do fundo de direito, a ensejar o reinício da contagem do prazo prescricional em sua integralidade.
Acórdão
ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal do Paraná, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do (a) Relator (a).