10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-95.2014.4.04.7108 RS XXXXX-95.2014.4.04.7108
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
MARCELO DE NARDI
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR, GANHO HABITUAL DO EMPREGADO. TEMA 20, RECURSOS REPETITIVOS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COEXISTÊNCIA COM RECURSOS REPETITIVOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A aplicação de tese fixada em recursos repetitivos é cogente, conforme o inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil.
2. A tese 20 fixada em recursos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal, referindo a incidência de contribuição previdenciária com fato gerador nos ganhos habituais do empregado, somente, não desautoriza as teses fixadas em recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, que no exercício de sua competência infraconstitucional examinou a habitualidade de certos ganhos de empregados para fins de incidência da contribuição social a cargo do empregador.
3. Questão de ordem solvida para reafirmar o julgamento desta Primeira Turma.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu suscitar e resolver questão de ordem para reafirmar o julgamento desta Primeira Turma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.