9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-05.2018.4.04.7100 RS XXXXX-05.2018.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL POR RICOCHETE.
A jurisprudência tem admitido a possibilidade de familiares próximos da vítima postularem indenização por danos morais. É o chamado dano reflexo, indireto ou por ricochete, correspondente à ofensa de bem jurídico de terceiro diretamente envolvido com o sofrimento experimentado pelo prejudicado em razão do evento danoso.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.