4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: EXEC 000XXXX-41.2013.4.04.0000 RS 000XXXX-41.2013.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Julgamento
4 de Setembro de 2018
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Decisão
Considerando a petição de fls. 182 (demonstrativo à fl. 183), intime-se o executado para: (a) pagar o débito, em 15 dias úteis, sob pena de acréscimo da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, caput, e § 1º, do NCPC; (b) ficar ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do NCPC. Após, decorridos os prazos, retornem conclusos para exame, inclusive do pedido de conversão do depósito prévio.