8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-70.2018.4.04.0000 XXXXX-70.2018.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR.
Os honorários periciais devem ser adiantados pela parte que requer a produção da prova, via de regra; contudo, caso aplicado o Princípio do Poluidor Pagador, deve o réu suportar o ônus decorrente da produção da prova, neste momento processual, mesmo que não a tenha requerido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.