4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 502XXXX-49.2018.4.04.0000 502XXXX-49.2018.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
12 de Setembro de 2018
Relator
ROGER RAUPP RIOS
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO APÓS A PENHORA. LIBERAÇÃO DE BEM PENHORADO. POSSIBILIDADE.
1. De regra, a adesão a programa de parcelamento, após a realização do da penhora, não autoriza o levantamento da constrição.
2. O caso dos autos, porém, apresenta peculiaridades que autorizam a medida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.