4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 503XXXX-21.2017.4.04.7000 PR 503XXXX-21.2017.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
28 de Agosto de 2018
Relator
ANDREI PITTEN VELLOSO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO. FOLHA DE SALÁRIOS. RECEITA BRUTA. LEI Nº 12.546, DE 2011. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 2017. REVOGAÇÃO. MP Nº 794/2017. EFEITOS RETROATIVOS.
A MP nº 774/2017, com início de vigência a partir de 1º de julho 2017, retirou a possibilidade de opção da maior parte das empresas, restabelecendo a incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, em detrimento da receita bruta. A MP nº 774/2017 revogou a MP nº 794/2017, retornando os efeitos da Lei nº 12.546/2011 (artigos 8º e 9º), como se nunca tivesse perdido sua eficácia. Significa que a lei afastada nunca deixou de regular a matéria (opção pela sistemática de tributação da contribuição previdenciária parte patronal).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.