5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 506XXXX-09.2011.4.04.7100 RS 506XXXX-09.2011.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
20 de Fevereiro de 2014
Relator
LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
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Decisão
Considerando que o julgamento do presente feito depende de pronunciamento da Corte Especial no Incidente de Inconstitucionalidade nº 5024474-44.2013.404.0000, suscitada pela 1ª Seção, em relação a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.994/82, determino a anotação de SOBRESTAMENTO.