9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX-59.2020.4.04.0000 XXXXX-59.2020.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
Relator
LUIZ CARLOS CANALLI
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não tendo havido qualquer alteração no contexto fático que ensejou a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas à prisão, deve ser mantido o uso da tornozeleira eletrônica.
2. O fato de a audiência de instrução e julgamento ter sido cancelada não implica no reconhecimento do excesso de prazo para a formação da culpa, visto que tal ato se encontra devidamente justificado, em razão do atual quadro de pandemia instaurado por conta do novo coronavírus (COVID-19).
3. Possível o acolhimento do pedido de alargamento da área de monitoramento eletrônico, desde que devidamente demonstrada a sua necessidade, o requisito este o qual não restou atendido no caso dos autos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.