5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Embargos de Declaração em Apelação/Reexame Necessário: ED 502XXXX-93.2013.4.04.7000 PR 502XXXX-93.2013.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
28 de Maio de 2014
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. ERRO MATERIAL.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
2. Estando evidenciada a tese jurídica em que se sustenta a decisão proferida nesta Instância, não é necessário declarar todos os dispositivos legais em que se fundamenta.
3. Embargos do autor acolhidos tão-somente para reconhecer a existência de coisa julgada e não de litispendência, como equivocadamente constou do voto-condutor do acórdão.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os embargos do autor tão-somente para corrigir erro material - no tocante à existência de coisa julgada e não litispendência, como constou do acórdão - e rejeitar os embargos de declaração da União, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.