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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO : APELREEX 28629 PR 2006.70.00.028629-5
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APELREEX 28629 PR 2006.70.00.028629-5
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
D.E. 20/08/2008
Julgamento
22 de Julho de 2008
Relator
LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA POSTULAR EM JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SINDICALIZADOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LC 118/05. FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O sindicato tem legitimidade para postular judicialmente direito individual homogêneo dos representados, atuando como substituto processual, nos termos do art. 8º, III, da CF.
2. Estando o sindicato regularmente constituído e em normal funcionamento, tem o mesmo legitimidade para, na qualidade de substituto processual, postular em Juízo em prol dos direitos da categoria, independentemente de autorização em assembléia geral, sendo suficiente a cláusula específica constante no respectivo estatuto. Desnecessidade de que a questão envolva a totalidade da categoria, uma vez que o texto constitucional não faz tal exigência.
3. O e. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 327043, decidiu, por unanimidade, que se aplica o prazo prescricional do referido art. 3º da LC 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, pelo que encontram-se prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação.
4. Se o direito a férias não for usufruído, seja por necessidade de serviço, seja por opção do empregado, o pagamento correspondente objetiva apenas compensar o dano ocasionado pela perda do direito de legalmente ausentar-se do trabalho. Há um direito do servidor que gera um dever jurídico correlato do empregador; se esse direito não foi satisfeito na forma, modo e tempo estabelecidos, as importâncias equivalentes visam simplesmente a recompor o patrimônio jurídico lesado, inexistindo o acréscimo de riqueza nova, imprescindível à caracterização do fato gerador do imposto de renda.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso adesivo dos demandantes e negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Veja
- - RESP 179122">STJ: RESP 179122, DJ 20/09/99, P 54;
Referências Legislativas
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-8 INC-3 ART-153 INC-3
- LEG-FED LCP-118 ANO-2005 ART-3
- LEG-FED LEI-8073 ANO-1990 ART-3
- LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-43 ART-150 PAR-4 ART-168 INC-1
- LEG-FED SUM-125 STJ
- LEG-FED SUM-136 STJ
- LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-137 CAPUT ART-143
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-8 INC-3 ART-153 INC-3
- LEG-FED LCP-118 ANO-2005 ART-3
- LEG-FED LEI-8073 ANO-1990 ART-3
- LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-43 ART-150 PAR-4 ART-168 INC-1
- LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-137 CAPUT ART-143
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-8 INC-3 ART-153 INC-3
- LEG-FED LCP-118 ANO-2005 ART-3
- LEG-FED LEI-8073 ANO-1990 ART-3
- LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-43 ART-150 PAR-4 ART-168 INC-1
- LEG-FED SUM-125 STJ
- LEG-FED SUM-136 STJ
- LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-137 CAPUT ART-143