4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-05.2013.4.04.7102 RS 500XXXX-05.2013.4.04.7102
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
20 de Maio de 2014
Relator
LUIZ CARLOS CERVI
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REINTEGRADO. DECISÃO JUDICIAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE ESTABILIDADE. POSSIBILIDADE.
O militar ter sido reconduzido às fileiras do Exército por força de decisão judicial, inclusive precária, não desqualifica o serviço que por ele é prestado, o qual também deverá ser considerado como efetivo serviço militar, para fins de aquisição de estabilidade decenal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.