1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Embargos de Declaração em Apelação/Reexame Necessário: ED 500XXXX-93.2010.4.04.7108 RS 500XXXX-93.2010.4.04.7108
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
7 de Maio de 2014
Relator
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. AGREGAR FUNDAMENTOS. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
2. Omissão verificada. Inalterado, contudo, o resultado do julgado.
3. Embargos de declaração providos em parte para efeitos de prequestionamento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração para agregar fundamentos ao julgado e considerar prequestionada a matéria versada nos referidos dispositivos, sem alterar o resultado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.