1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 5006001-94.2011.4.04.7108 RS 5006001-94.2011.4.04.7108
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
14 de Agosto de 2014
Relator
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
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Inteiro Teor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006001-94.2011.404.7108/RS
RECORRENTE | : | GERALDO BECKER DELWING |
ADVOGADO | : | JOSÉ FERNANDO GOMES DE MENEZES |
RECORRIDO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte .
Admitido o recurso, os autos foram devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, conforme Termo de Remessa do evento 32 (RE nº 812.852), considerando o Tema nº 76, o qual versa sobre: teto da renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003.
Todavia, sustenta o recorrente que, durante todo o período básico de cálculo, teve seu salário-de-contribuição pelo valor do teto da Previdência, mas que, como sua aposentadoria foi proporcional ao tempo de contribuição, seu salário de benefício teve a proporcionalidade calculada pelo teto de benefício, não pelo valor real que teria seu salário-de-benefício.
Assim, parece-me, venia concessa, que a questão em debate no presente feito não se refere ao aludido tema; não sendo possível, assim, a aplicação do art. 543-B do CPC.
Remetam-se, pois, os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se.
Porto Alegre/RS, 14 de agosto de 2014.
Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Vice-Presidente
Documento eletrônico assinado por Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6947894v2 e, se solicitado, do código CRC 8D89301E. | |
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Data e Hora: | 14/08/2014 17:31 |