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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5006865-84.2015.4.04.7111 RS 5006865-84.2015.4.04.7111
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
4 de Abril de 2017
Relator
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
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Ementa
PENAL. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. CNH FALSA PERANTE A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO.
O dolo do delito do art. 304 do Código Penal consubstancia-se no conhecimento do agente acerca da inautenticidade do documento. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime de uso de Carteira Nacional de Habilitação - CNH falsa, mantém-se a condenação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.