5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 501XXXX-88.2017.4.04.0000 501XXXX-88.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
12 de Julho de 2017
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SERVIDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.
1. A jurisprudência pacificada do STJ entende que o sindicato, que atuou como substituto processual dos seus filiados no processo de conhecimento, tem legitimidade ad causam para promover a execução do julgado.
2. Falecido o servidor, todavia, cessa a substituição processual, de modo que o protesto interruptivo da prescrição promovido pela entidade sindical após o evento não tem efeitos em relação aos pretensos créditos de seus sucessores. (TRF4, AG 5021693-78.2015.404.0000)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.